TJPB - 0806932-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:49
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE OLIVEIRA GOUVEIA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:13
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 06:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 13/06/2025 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806932-17.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA GOUVEIA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL SANTIAGO ALVES - PB15975 REU: LINDIANY CARTINO DINIZ, FRANCIELMA LUCENA DIAS SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança.
Tentada a Citação, verificou-se que o Executado não foi encontrado no endereço declinado na exordial.
Instado a informar o endereço atual do executado, a parte exequente alega que desconhece, e informa o número de celular e requer alternativamente a citação por edital.
A citação e intimação via WhatsApp foi infrutífera, conforme se observa nos autos. É a breve narrativa dos fatos.
DECIDO.
O artigo 485, IV, do Código de Processo Civil determina que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No mesmo sentido reza o artigo 51, II, da lei 9099, que assim reza: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (…) II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; In casu, observa-se que o executado não foi localizado para ser citado nos presentes autos, por não haver sido encontrado no endereço informado, e intimado o exequente para informar o novo endereço, apenas informa número de telefone celular, requerendo a citação via WhatsApp e, alternativamente, por Edital.
As tentativas de citação e intimação restaram infrutíferas.
Quanto ao pedido de citação e intimação por Edital, como sabido, é incabível no âmbito dos Juizados Especiais, por expressa vedação do § 2º do artigo 18, da lei 9.099/95.
Tem-se, portanto, que a Ação em tela não poderá ter continuidade perante os Juizados Especiais.
Por fim, o artigo 51, II da lei 9099/95, impõe a extinção do feito quando inadmissível o procedimento por este microssistema.
Isto posto, por tudo que dos autos contam e fiel aos princípios de direito aplicável à espécie, reconheço a Incompetência deste Juizado Especial para julgamento da presente demanda, e assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inc.
II, do art. 51, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se o autor.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência aprazada João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
27/05/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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21/05/2025 23:36
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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21/05/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/06/2025 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2025 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:47
Publicado Expediente em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 05:17
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/03/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2025 08:20
Expedição de Carta.
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05/03/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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04/03/2025 17:03
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:43
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0806932-17.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA GOUVEIA REU: LINDIANY CARTINO DINIZ, FRANCIELMA LUCENA DIAS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da promovida FRANCIELMA LUCENA DIAS ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
26/02/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 03:17
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/02/2025 08:01
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0806932-17.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA GOUVEIA REU: LINDIANY CARTINO DINIZ, FRANCIELMA LUCENA DIAS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 15/05/2025 Hora: 09:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 11:20
Expedição de Carta.
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11/02/2025 11:20
Expedição de Carta.
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11/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2025 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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