TJPB - 0802195-93.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:21
Outras Decisões
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01/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 21/07/2025 23:59.
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02/06/2025 15:55
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802195-93.2024.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado em razão do trânsito em julgado de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública.
Nos termos do art. 535 do NCPC, intime-se pessoalmente a FAZENDA PÚBLICA demandada, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Advirta-se que a falta de impugnação acarretará a imediata requisição de precatório ao Tribunal ou a expedição de RPV, conforme o §3º do mesmo art. 535 do NCPC.
Advirta-se ainda que caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 535, §2º).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 29 de maio de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:38
Outras Decisões
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29/05/2025 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
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27/05/2025 23:22
Recebidos os autos
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27/05/2025 23:22
Juntada de Certidão de prevenção
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20/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 06:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/03/2025 03:52
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:47
Outras Decisões
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13/03/2025 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 20:32
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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