TJPB - 0800456-30.2020.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:50
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:13
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 14:44
Juntada de provimento correcional
-
02/04/2025 08:10
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de ANGELA LEONCIO PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de NAHIARA LEONCIO DE MEDEIROS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de FERNANDA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 07:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0800456-30.2020.8.15.2003 [Condomínio, Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUAN DE ALMEIDA DUARTE(*72.***.*02-21); A.
L.
P.(*25.***.*37-31); NAHIARA LEONCIO DE MEDEIROS(*08.***.*63-73); LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA(*90.***.*88-97); FERNANDA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO; JOSENILDO LIMA DA SILVA(*31.***.*06-70); ALANE LUCIA DE SOUZA(*60.***.*20-01); Vistos etc.
Intimem-se as partes para dizer do interesse em produzir provas complementares, no prazo de 10 dias, de maneira justificada, advertidas que o protesto genérico será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos para o MP oferecer parecer de mérito, e ao final venham conclusos para julgamento.
Caso exista pedido de produção de provas, venham conclusos para decisão.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição -
11/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2024 09:19
Declarada incompetência
-
13/05/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 20:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2024 10:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
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19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de parecer
-
23/01/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de FERNANDA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 07:41
Conclusos para despacho
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21/03/2023 17:58
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 01:49
Decorrido prazo de FERNANDA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 07:05
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 07:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 07:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/05/2022 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 08:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/04/2022 04:16
Decorrido prazo de NAHIARA LEONCIO DE MEDEIROS em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:16
Decorrido prazo de ANGELA LEONCIO PEREIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 08:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 13:19
Juntada de diligência
-
30/11/2021 07:32
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 10:45
Juntada de diligência
-
10/08/2021 07:56
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 07:55
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 13:08
Juntada de diligência
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22/07/2021 00:42
Decorrido prazo de NAHIARA LEONCIO DE MEDEIROS em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 08:35
Expedição de Mandado.
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26/10/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 21:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2020 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 16:42
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2020 23:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/08/2020 23:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/07/2020 16:31
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2020 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2020 14:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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24/03/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 12:45
Conclusos para decisão
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26/02/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 10:57
Conclusos para despacho
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19/02/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 19:17
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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