TJPB - 0829698-45.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de TREND FAIRS & CONGR OPER DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de REGINALDO GUEDES MARINHO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de TREND FAIRS & CONGR OPER DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829698-45.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia poderá, também, ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa/PB, em 17 de fevereiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:08
Desentranhado o documento
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829698-45.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia poderá, também, ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa/PB, em 14 de fevereiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de IVAN LUIZ CASTRESE em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:29
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:58
Juntada de Alvará
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13/02/2025 19:58
Juntada de Alvará
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13/02/2025 19:57
Juntada de Alvará
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13/02/2025 14:16
Juntada de Informações
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13/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829698-45.2017.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por REGINALDO GUEDES MARINHO(*57.***.*84-00), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos, cf.
Petição de id 105549870 e anexos.
Uma vez intimada, a parte Executada apresentou, dentro do prazo legal (15 dias), o comprovante de depósito judicial da quantia reclamada _ id 106276458, em valores corrigidos, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A imediata expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico, de acordo com os valores e dados bancários a serem informados pela parte autora, em 05 dias. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
12/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:20
Determinado o arquivamento
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11/02/2025 22:20
Expedido alvará de levantamento
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11/02/2025 22:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 19:59
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/12/2024 15:19
Juntada de Certidão de prevenção
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25/06/2019 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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07/04/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 10:49
Conclusos para despacho
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04/04/2019 10:45
Juntada de Certidão
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06/02/2019 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2019 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2018 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2018 09:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 02:56
Decorrido prazo de REGINALDO GUEDES MARINHO em 16/07/2018 23:59:59.
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19/06/2018 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2018 15:51
Audiência conciliação realizada para 12/03/2018 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/03/2018 15:47
Recebidos os autos.
-
14/03/2018 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/03/2018 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2018 19:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/02/2018 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2018 17:25
Audiência conciliação designada para 12/03/2018 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/02/2018 17:23
Recebidos os autos.
-
06/02/2018 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/02/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 00:25
Decorrido prazo de REGINALDO GUEDES MARINHO em 10/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2017 00:18
Decorrido prazo de TREND FAIRS & CONGR OPER DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 21/07/2017 23:59:59.
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19/07/2017 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2017 17:16
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2017 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2017 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2017 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2017 13:42
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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