TJPB - 0879520-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:25
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 19:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0879520-56.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
11/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:58
Determinada diligência
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09/01/2025 11:58
Outras Decisões
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09/01/2025 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIRIAN DE LOURDES RIBEIRO XAVIER - CPF: *37.***.*26-34 (AUTOR).
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19/12/2024 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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