TJPB - 0805582-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:13
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:49
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805582-91.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 23:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/05/2025 23:27
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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12/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:20
Juntada de informação
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de MARIA ROZALY DE BELMONT SABINO MEDEIROS em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 06:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805582-91.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA ROZALY DE BELMONT SABINO MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020415061918800000100664044 Doc. 01 - RG_CPF_COMP DE RESIDENCIA.
MARIA ROZALI DE BELMONT SABINO MEDEIROS Documento de Identificação 25020415062004300000100664045 Doc. 02 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO.
MARIA ROZALI DE BELMONT SABINO MEDEIROS Procuração 25020415062078400000100664047 Doc. 03 - CUSTAS SIMULADAS.
MARIA ROZALI DE BELMONT SABINO MEDEIROS Documento de Comprovação 25020415062158200000100664048 Doc. 04 - COMP DE RENDA.
MARIA ROZALI DE BELMONT SABINO MEDEIROS Documento de Comprovação 25020415062222500000100664049 Doc. 05 - EXTRATO SIMPLES.
MARIA ROZALI DE BELMONT SABINO MEDEIROS Documento de Comprovação 25020415062305100000100664050 Doc. 06 - microfilmagens .
MARIA ROZALI DE BELMONT SABINO MEDEIROS Documento de Comprovação 25020415062371700000100664053 Doc. 07 - LAUDO E ANALISE.
MARIA ROZALI DE BELMONT SABINO MEDEIROS Documento de Comprovação 25020415062509800000100664056 Doc. 08 - CGU - Relatório de Auditoria PIS-PASEP Documento de Comprovação 25020415062704400000100664060 Doc. 09 - CGU - Constatação - Aplicação dos Recursos em Capital de Giro Documento de Comprovação 25020415062777700000100664062 Doc. 10 - RESP-1895936-2023-09-21-32 Documento de Comprovação 25020415062946900000100664065 -
11/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 22:10
Determinada Requisição de Informações
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05/02/2025 22:10
Determinada diligência
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05/02/2025 22:10
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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