TJPB - 0803743-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LACERDA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO IELSON GUEDES DE LACERDA em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:58
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803743-02.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: FRANCISCO IELSON GUEDES DE LACERDA, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LACERDA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes – Homologação – Extinção da execução.
Vistos.
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA intentou a presente ação em face de FRANCISCO IELSON GUEDES DE LACERDA, conforme petitório inicial.
Na fase de cumprimento de sentença, as partes firmaram acordo para pagamento do débito (Ids 86950131 e 88972225), requerendo sua homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, principalmente na fase executiva, com a satisfação da obrigação por meio de acordo entre as partes, deve ser homologada por sentença, a composição.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo ao Ids 86950131 e 88972225 e, com supedâneo no art. 924, II do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença.
Honorários conforme acordado.
Custas pelo exequente, restando suspensa a exigibilidade do débito porquanto beneficiário da gratuidade de justiça.
P.I.
Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente para levantamento das quantias penhoras e já transferidas para conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovante em anexo.
Dados bancários para crédito dos valores informados ao Id 88972225 - Pág. 2.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:44
Juntada de Informações
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04/07/2024 07:50
Juntada de Alvará
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04/07/2024 07:50
Juntada de Alvará
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04/07/2024 07:50
Juntada de Alvará
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04/07/2024 07:50
Juntada de Alvará
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04/07/2024 07:50
Juntada de Alvará
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03/07/2024 14:04
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 14:04
Expedido alvará de levantamento
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03/07/2024 14:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO IELSON GUEDES DE LACERDA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 20:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LACERDA em 16/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:48
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803743-02.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de analisar o petitório de Id 86950131, ciência às partes dos valores bloqueados via SisbaJud em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 19 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/03/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 09:38
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2024 23:30
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:36
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2024 17:49
Deferido o pedido de
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24/02/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:13
Processo Desarquivado
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11/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 10:35
Determinado o arquivamento
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12/04/2023 22:58
Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:59
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803743-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Com o trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo (id 69647381), intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário -
04/04/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:36
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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13/03/2023 16:05
Juntada de Petição de resposta
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13/03/2023 15:36
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2023 18:17
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA - CNPJ: 38.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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16/02/2023 06:39
Conclusos para despacho
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14/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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