TJPB - 0810679-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:01
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0810679-09.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ROBERIO PEIXOTO SUASSUNA DUTRA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO MAIA BASTOS - PB8430 EXECUTADO: MARIA IVONECLEIDE DA ROCHA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA IVONCLEIDE ROCHA ELPIDIO MACHADO - PB29250 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 19:00
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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08/08/2025 19:22
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:17
Juntada de Ofício
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17/07/2025 10:36
Determinada diligência
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11/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de ROBERIO PEIXOTO SUASSUNA DUTRA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 10:43
Juntada de Ofício
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27/03/2025 01:30
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 22:59
Outras Decisões
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24/03/2025 22:59
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 21:07
Juntada de Petição de informação
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21/03/2025 14:28
Determinada Requisição de Informações
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de MARIA IVONECLEIDE DA ROCHA em 11/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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14/02/2025 05:10
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0810679-09.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ROBERIO PEIXOTO SUASSUNA DUTRA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO MAIA BASTOS - PB8430 EXECUTADO: MARIA IVONECLEIDE DA ROCHA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA IVONCLEIDE ROCHA ELPIDIO MACHADO - PB29250 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se a executada para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
10/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:29
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 03:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 06:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/11/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 06:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 13:17
Expedição de Carta.
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04/11/2024 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 09:25
Expedição de Carta.
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09/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 09:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/10/2024 06:00
Decorrido prazo de ROBERIO PEIXOTO SUASSUNA DUTRA em 03/10/2024 23:59.
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05/10/2024 06:00
Juntada de entregue (ecarta)
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16/09/2024 09:16
Expedição de Carta.
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14/09/2024 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2024 10:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2024 08:44
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:09
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:09
Juntada de Decisão
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03/06/2024 08:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
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14/05/2024 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2024 02:43
Decorrido prazo de ROBERIO PEIXOTO SUASSUNA DUTRA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2024 08:14
Juntada de Petição de comunicações
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29/03/2024 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2024 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/03/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/03/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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