TJPB - 0802568-32.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:14
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 23:14
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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10/07/2025 11:31
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 02:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE MEDEIROS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:25
Decorrido prazo de JULIANA JESSICA DA NOBREGA SIMAO em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:34
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802568-32.2024.8.15.0321 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULO ROBERTO DO AMARAL REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO SENTENÇA EMENTA: AÇÃO PELO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ANEXAR AO PROCESSO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO.
DILIGÊNCIA DESATENDIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -Deve ser indeferida a petição inicial, quando a parte autora regularmente intimada deixar de anexar ao processo documentos imprescindíveis para o regular processamento da ação em seus atos posteriores.
Vistos etc., Cuida-se de AÇÃO PELO RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, tendo a parte autora sido regularmente intimada para cumprir diligência necessária para o regular processamento do processo em seus atos posteriores.
Não cumprida a diligência no prazo assinalado, vieram-me os autos conclusos para deliberação.
Relatados, em síntese.
DECIDO: Observo que a parte autora regularmente intimada deixou de cumprir diligência necessária para o regular processamento da ação, pois: não informou nos autos o endereço correto da parte promovida para possibilitar a citação.
Desta forma, a extinção do processo é medida impositiva..
DESTARTE, e, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, indefiro a petição inicial e, por via de consequência, com fundamento no art. 485, IV, CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, determinando por consequência, o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado desta decisão.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia-PB, (data e assinatura eletrônicas) Rossini Amorim Bastos Juiz de Direito -
16/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE MEDEIROS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de JULIANA JESSICA DA NOBREGA SIMAO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE MEDEIROS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de JULIANA JESSICA DA NOBREGA SIMAO em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:19
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/04/2025 11:00 Vara Única de Santa Luzia.
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08/04/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2025 17:04
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:42
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 13:32
Expedição de Carta.
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10/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/04/2025 11:00 Vara Única de Santa Luzia.
-
17/02/2025 11:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 24/03/2025 11:30 Vara Única de Santa Luzia.
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17/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 10:19
Juntada de Petição de informação
-
14/02/2025 19:16
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802568-32.2024.8.15.0321 DESPACHO Vistos, etc. 1.Frustrada a citação do promovido. 2.Intime-se a autora para no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, informar o endereço correto do promovido para possibilitar a citação pessoal.
SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema.
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de JULIANA JESSICA DA NOBREGA SIMAO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:10
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 08:56
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/03/2025 11:30 Vara Única de Santa Luzia.
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20/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:42
Juntada de Petição de informação
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09/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 10/03/2025 09:00 Vara Única de Santa Luzia.
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09/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:00
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:59
Expedição de Carta.
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27/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/03/2025 09:00 Vara Única de Santa Luzia.
-
26/11/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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