TJPB - 0802459-71.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:49
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802459-71.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, e tendo em vista a petição retro, entende este juízo, apesar da similaridade entres as ações, não haver conexão, tendo em vista que são dois contratos diferentes, celebrados em ocasiões diferentes, o que gerou dois fatos jurídicos distintos.
Desta forma, indefiro o pedido de conexão, devendo este processo permanecer de forma autônoma nesta 5a Vara Cível, e o outro na Vara em que se encontra.
Intime-se a parte autora desta decisão com prazo de 10 dias.
Se não houver irresignação, proceda-se da seguinte forma: Vistos, etc...
Recebo a inicial.
Partes qualificadas.
Defiro a Justiça Gratuita.
Postergo a apreciação do pedido antecipatório para após a contestação.
Entretanto, nos termos do art 6, VIII do CDC, c/c art 370 do CPC, inverto o ônus a prova para que o banco promovido junte aos autos no prazo da contestação, toda documentação em sua posse, relativa ao(s) contrato(s) descrito(s) na inicial, bem como anuência do autor com o(s) mesmo(s), sob pena de não o fazendo justificadamente, serem reputadas verdadeiras as alegações do autor quanto a este ínterim.
Ante a litigiosidade da querela, e atento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de determinar neste momento, a audiência prévia de conciliação, a qual poderá se dar a qualquer momento, a requerimento das partes.
Cite-se nos termos requeridos.
Datado e assinado digitalmente Cumpra-se com a devida urgência.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
28/08/2025 10:35
Outras Decisões
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28/08/2025 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IVANIZA GOMES - CPF: *84.***.*16-04 (AUTOR).
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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14/07/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de MARIA IVANIZA GOMES em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 05:12
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802459-71.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a certidão expedida pela NUMOPEDE, intime-se a parte autora para justificar o motivo de existirem mais ações distribuidas em seu nome com possibilidade de conexão, haja vista a identidade de elementos, evitando decisões conflitantes.
Prazo 10 dias.
CG/PB, 06/02/2025.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/01/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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