TJPB - 0801912-82.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801912-82.2024.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposta por DINNARTHY HENRIQUE FELIZARDO em face de FÁBIO CESAR DE QUEIROZ MOTA.
O feito encontra-se suspenso.
Em petição de id. 112504086, o exequente pugna por pesquisa junto ao sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SREI e inscrição do nome do executado no SERASAJUD. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que já foram realizadas diligências no intuito de localizar bens do executado, tendo sido o feito suspenso, justamente pela não indicação de bens penhoráveis do executado.
Pois bem.
Quanto ao pedido de consulta de bens do executado no SISBAJUD, tenho que deve ser indeferido.
Compulsando os autos, verifico que já foi realizada, no mês de outubro de 2024 (id. 101928588), consulta à procura de bens do executado no sistema SISBAJUD.
Assim, entende este magistrado que o deferimento de novo uso de tal sistema pressupõe a observância do princípio da razoabilidade, sendo que, no presente caso, configura abuso ou excesso a utilização de tal sistema em lapso de tempo inferior a um ano.
Em relação ao pedido de consulta de bens do executado no RENAJUD e INFOJUD, tenho que deve ser deferido, posto que ainda não realizadas tais consultas nos autos.
Quanto ao pedido de inscrição do nome do executado no SERASAJUD, dispõe o art. 782, parágrafo 3º, do CPC, que a pedido da parte o Juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros restritivos, como forma de persuadi-lo a efetuar o pagamento da obrigação.
Assim, não tendo ocorrido o pagamento e tendo o exequente postulado pela aplicação do referido dispositivo, tenho que se mostra cabível o seu acolhimento.
Por fim, quanto ao pedido de consulta ao SREI, tenho que deve ser indeferido no momento, eis que a consulta ao INFOJUD poderá suprir a necessidade do exequente.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 835, do NCPC, PROCEDA-SE a consulta de bens móveis e imóveis em nome do(s) devedor(es) via sistema RENAJUD e INFOJUD.
De outro lado, DETERMINO a inclusão do nome do devedor nos cadastros restritivos através do SERASAJUD.
Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar, em dez dias.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se eletronicamente.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
13/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:13
Deferido em parte o pedido de DINNARTHY HENRIQUE FELIZARDO DE FIGUEIREDO - CPF: *89.***.*95-88 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de DINNARTHY HENRIQUE FELIZARDO DE FIGUEIREDO em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0801912-82.2024.8.15.0351.CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
EXEQUENTE: DINNARTHY HENRIQUE FELIZARDO DE FIGUEIREDO.
Advogado: NATANAEL GOMES DE ARRUDA OAB: PB6903 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) FABIO CESAR DE QUEIROZ MOTA. .
DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de id. 108392695.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora..
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
27/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:10
Indeferido o pedido de DINNARTHY HENRIQUE FELIZARDO DE FIGUEIREDO - CPF: *89.***.*95-88 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:56
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0801912-82.2024.8.15.0351.CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
EXEQUENTE: DINNARTHY HENRIQUE FELIZARDO DE FIGUEIREDO.
Advogado: NATANAEL GOMES DE ARRUDA OAB: PB6903 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) FABIO CESAR DE QUEIROZ MOTA. .
DESPACHO: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor percebido, e indicar outros bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO.
Juiz(íza) de Direito em substituição. -
11/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 11:13
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 07:45
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 07:38
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:47
Expedido alvará de levantamento
-
27/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de FABIO CESAR DE QUEIROZ MOTA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 16:50
Outras Decisões
-
11/11/2024 16:50
Indeferido o pedido de DINNARTHY HENRIQUE FELIZARDO DE FIGUEIREDO - CPF: *89.***.*95-88 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:03
Outras Decisões
-
13/09/2024 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 01:32
Decorrido prazo de FABIO CESAR DE QUEIROZ MOTA em 22/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Petição de denúncia
-
18/07/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:46
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 09:25
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
12/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 07:48
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 07:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2024 07:47
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/06/2024 09:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
29/04/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 22:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:57
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 05/06/2024 09:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
24/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:38
Recebidos os autos.
-
23/04/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
23/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801505-07.2021.8.15.0311
Aparecida Maria Severo
Prefeitura
Advogado: Leilane Casusa de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2021 10:47
Processo nº 0802769-16.2023.8.15.0141
Dionizia Henriques da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 17:57
Processo nº 0801216-10.2022.8.15.0321
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Herbert Wagner Dantas - EPP
Advogado: Mariana Santoro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2022 17:55
Processo nº 0801663-24.2024.8.15.0031
Severina Francisca da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2024 07:52
Processo nº 0875165-03.2024.8.15.2001
Edificio Residencial Villa Olimpica
Giselly Ingrid Rodrigues de Melo
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 16:45