TJPB - 0879360-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CHRISTIANO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0879360-31.2024.8.15.2001 AUTOR: PEDRO LUIZ CHRISTIANO REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc. 1- Verifica-se que o pagamento das custas processuais encontra-se em atraso.
Assim, INTIME-SE a parte autora para atualizar o pagamento das custas em atraso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Prazo de 05 dias. 2- Regularizado o pagamento acima, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. -
12/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:35
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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08/08/2025 07:05
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0879360-31.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A decisão agravada foi mantida pela instância ad quem.
Assim, intime-se a parte autora para cumprir a decisão do ID 111238934.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:57
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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29/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a PEDRO LUIZ CHRISTIANO - CPF: *63.***.*33-34 (AUTOR)
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15/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:54
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0879360-31.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
O autor é professor aposentado da Universidade Federal da Paraíba, com rendimentos líquidos mensais no valor de R$ 15.733,88 (ID nº 105687748 - Pág. 15), mas afirma não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo ao sustento próprio.
Antes de apreciar o pedido de gratuidade, intime-se o promovente para acostar aos autos sua última declaração de imposto de renda, bem como extratos bancários de suas principais contas, inclusive de investimentos, e faturas de seus principais cartões de crédito, tudo referente aos últimos 02 meses, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
11/02/2025 20:01
Determinada diligência
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14/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:24
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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09/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:44
Juntada de Informações
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22/12/2024 21:35
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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19/12/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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