TJPB - 0805549-89.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
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09/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:21
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:53
Decorrido prazo de CARLOS PEDRO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:01
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:19
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805549-89.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] PARTE PROMOVENTE: Nome: CARLOS PEDRO DA SILVA Endereço: RUA CALIXTO JOSÉ DE MARIA, SN, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA - PB14412 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: , SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 DECISÃO Recebo a emenda à inicial e CONCEDO PARCIALMENTE a gratuidade de justiça, REDUZINDO o valor das custas iniciais de R$ 3.402,61 para R$ 100,00 (cem reais), a serem pagas em 15 (quinze) dias, concedendo a gratuidade para os demais atos do processo (Art. 98, §5º, do CPC/15).
Ato contínuo, pagas as custas, e tendo em vista que a prática processual tem mostrado a não realização de acordo nestas demandas, dispenso/cancelo a audiência de conciliação. 1.
Cite-se a parte promovida, observadas as formalidades legais, para apresentar contestação e demais documentos em 15 dias, informando se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, indicando telefone para contato direto entre os advogados, bem como o interesse de produzir provas; 2.
Aguarde-se o prazo legal para contestação, certificando o decurso do prazo em caso da não apresentação; 3.
Sendo contestada e havendo preliminares e/ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo legal; 4.
Juntada a contestação e/ou impugnação e havendo requerimento de produção de algum outro tipo de prova, conclusos para decisão; 5.
Não vindo o pedido de provas nas peças mencionadas ou não apresentada(s) a contestação e/ou impugnação, intimem-se as partes para, no prazo de no prazo de 15 dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 6.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 7.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), como já dito no item 3, conclusos os autos conclusos para decisão. 8.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, conclusos os autos conclusos para sentença.
O presente despacho serve como carta/ citação/ notificação/ intimação/ requisição/ ofício para todos os fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 45.187,46 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
26/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:47
Determinada diligência
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26/02/2025 14:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a CARLOS PEDRO DA SILVA - CPF: *49.***.*77-72 (AUTOR)
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26/02/2025 14:47
Recebida a emenda à inicial
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25/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/02/2025 11:15
Declarada incompetência
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22/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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21/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:34
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805549-89.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] PARTE PROMOVENTE: Nome: CARLOS PEDRO DA SILVA Endereço: RUA CALIXTO JOSÉ DE MARIA, SN, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA - PB14412 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: , SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 DESPACHO Defiro o pedido, concedendo-se prazo suplementar de 5 dias.
Intime-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
12/02/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/12/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 05:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 02:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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