TJPB - 0806672-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:45
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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02/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:54
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:18
Indeferida a petição inicial
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10/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FERREIRA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FERREIRA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:17
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*07-53 (AUTOR).
-
14/02/2025 16:36
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:00
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:00
Intimação
[Contratos Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 0806672-37.2025.8.15.2001 Analisando-se os presentes autos, verifico a existência incompetência deste Juízo, eis que o autor tem domicílio no bairro Paratibe, área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma da Resolução n. 55/2012.
As Varas Regionais de Mangabeira criadas pela LOJE tiveram sua delimitação geográfica estabelecida pela Resolução da Presidência n. 55/2012.
Transcrevo: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Àgua Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Municipio de João Pessoa.
Ressalte-se que não se trata de declínio de competência territorial, mas de competência funcional, de natureza absoluta.
Isto posto, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Distritais de Mangabeira.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 07:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2025 04:27
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/02/2025 04:27
Declarada incompetência
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10/02/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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