TJPB - 0801440-81.2024.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 08:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/07/2025 08:34
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:35
Decorrido prazo de DANIVALDO FERREIRA TRAJANO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA PAIVA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:06
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se as partes do inteiro teor do acórdão/decisão. -
26/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:27
Conhecido o recurso de EDIVANIA FERREIRA DE ARRUDA SILVA - CPF: *06.***.*69-32 (APELANTE) e provido
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12/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:01
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 13:01
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0801440-81.2024.8.15.0351.CLASSE ARROLAMENTO COMUM (30).
AUTOR: EDIVANIA FERREIRA DE ARRUDA SILVA e outros.
Advogado: RODRIGO NOGUEIRA PAIVA OAB: PB18688 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) DANIVALDO FERREIRA TRAJANO. .
DECISÃO: INTIME-SE a mencionada requerente para, em vinte dias, apresentar as suas declarações, com a qualificação dos herdeiros, indicação dos bens que integram o Espólio, com o apontamento dos valores de cada um, acompanhado de documentos comprobatórios da propriedade/posse, observando todos os demais requisitos do art. 620, caput, do CPC..
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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