TJPB - 0801440-81.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 05:35
Determinado o arquivamento
-
23/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:35
Recebidos os autos
-
23/07/2025 08:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2025 12:50
Outras Decisões
-
28/05/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:33
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:18
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de EDIVANIA FERREIRA DE ARRUDA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de VALENTINA FERREIRA TRAJANO em 18/03/2025 23:59.
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14/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0801440-81.2024.8.15.0351.CLASSE ARROLAMENTO COMUM (30).
AUTOR: EDIVANIA FERREIRA DE ARRUDA SILVA e outros.
Advogado: RODRIGO NOGUEIRA PAIVA OAB: PB18688 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) DANIVALDO FERREIRA TRAJANO. .
DECISÃO: INTIME-SE a mencionada requerente para, em vinte dias, apresentar as suas declarações, com a qualificação dos herdeiros, indicação dos bens que integram o Espólio, com o apontamento dos valores de cada um, acompanhado de documentos comprobatórios da propriedade/posse, observando todos os demais requisitos do art. 620, caput, do CPC..
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
10/02/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 06:41
Decorrido prazo de EDIVANIA FERREIRA DE ARRUDA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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