TJPB - 0800189-53.2025.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:12
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:12
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO - AUTOR) Nº DO PROCESSO: 0800189-53.2025.8.15.0881 DE ORDEM da MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, Dr(a) RUSIO LIMA DE MELO, INTIMO o(a) AUTOR: CARLOS MONTEIRO DE FARIAS, através de seu(sua) Advogado(a), do DESPACHO de ID 116365620.
SÃO BENTO 17 de julho de 2025 SUEUDES VIEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário -
17/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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20/04/2025 19:27
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 10:13
Juntada de Petição de informação
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19/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:59
Expedição de Carta.
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19/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:59
Juntada de Petição de resposta
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14/02/2025 01:59
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800189-53.2025.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda a inicial.
Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor. É importante ressaltar, que o art. 98, § 5º, autoriza o deferimento da gratuidade de forma parcial, o que, também, dependerá da demonstração da situação econômica da parte autora.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no § 2º do art. 99 do CPC: 1 – determino a intimação da parte que requer a gratuidade para, em quinze dias e sob pena de indeferimento do benefício, apresentar documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência. 2– Sem prejuízo de outros documentos que reputar convenientes, a parte poderá demonstrar sua hipossuficiência econômica por meio dos seguintes documentos: a. cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses e de eventual cônjuge; b. cópia dos extratos de cartão de crédito da parte autora dos últimos três meses e de eventual cônjuge; c. cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; d. cópia da última declaração do imposto de renda da parte autora apresentada à Secretaria da Receita Federal; e. cópia dos balancetes dos últimos três meses da parte autora, caso seja pessoa jurídica; f. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor. 3 – A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intime-se.
Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem a justificação, certifique a serventia o fato e retornem os autos conclusos para decisão.
Nos termos do Art. 108 do Código de Normas Judicial, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:25
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:00
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2025 10:53
Juntada de Petição de resposta
-
03/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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