TJPB - 0841337-02.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:58
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841337-02.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
A competência para processar e julgar a presente demanda não é deste juízo, vez que houve distribuição de ação idêntica (nº 0826060-43.2024.8.15.0001), anteriormente, para o juízo da 5ª Vara Cível, assim, nos termos do art. 55 e 59 do CPC/15 a competência para trâmite e julgamento desta ação é do juízo cuja distribuição conexa ocorreu em primeiro lugar.
Vejamos: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Assim, declino da competência atribuída a este Juízo, em favor da 5ª Vara Cível desta comarca, que, se do mesmo modo não entender, poderá suscitar o conflito.
Intime-se desta decisão.
Diligências necessárias para o encaminhamento dos autos, e baixa destes autos.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
09/02/2025 11:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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