TJPB - 0803501-35.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:33
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0803501-35.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERTULIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir provas e no mesmo prazo intimo o(a) autor(a) para querendo apresentar réplica à contestação.
PRINCESA ISABEL, 6 de agosto de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
06/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 01:48
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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30/06/2025 10:05
Outras Decisões
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11/03/2025 18:35
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( x )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( x )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC.
Decorrido o prazo, cumpridos ou não os termos de emenda, volte-me conclusos. -
11/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERTULIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*93-91 (AUTOR).
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29/01/2025 07:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/01/2025 20:15
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:57
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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07/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a TERTULIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*93-91 (AUTOR)
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02/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:18
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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