TJPB - 0803686-19.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 21:31
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 21:31
Juntada de Alvará
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25/03/2025 21:38
Juntada de Alvará
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25/03/2025 21:38
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 19:58
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 21:54
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 17:06
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Justiça gratuita Nº do Processo: 0803686-19.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA GOMES INACIO REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Vistos etc.
EVOLUÍDA a classe processual para cumprimento de sentença.
Processo tramitando sob o rito previsto na Lei n. 9.099/95.
Determino. 1.
INTIME-SE a parte promovida para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do Art. 523 do CPC/2015. 2.
Havendo apresentação de impugnação pela parte promovida, INTIME-SE a parte promovente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Não havendo manifestação pela parte promovida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos atualizados com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas nos autos e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do Fonaje. 4.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
Sendo apresentados os cálculos, FAÇAM-SE os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema SISBAJUD.
Caso a parte promovente tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado, e sendo requerida a execução sem apresentação de planilha de cálculo, remetam-se os autos à Contadoria judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
ITAPORANGA-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
10/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 09:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 20:19
Conclusos para despacho
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28/10/2024 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:38
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:51
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2024 16:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:44
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/07/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/07/2024 10:40 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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19/07/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 19:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/07/2024 10:40 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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02/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
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02/04/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 21:16
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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