TJPB - 0801331-33.2021.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:49
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:00
Juntada de Alvará
-
31/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:11
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 07:50
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:42
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0801331-33.2021.8.15.0461 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] REQUERENTE: JOSE AURILIO RODRIGUES MARANHAO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte promovente/exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
10/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:43
Juntada de RPV
-
28/11/2024 08:56
Deferido o pedido de
-
09/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:42
Juntada de RPV
-
11/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:00
Deferido o pedido de
-
09/05/2024 10:00
Indeferido o pedido de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
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20/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:30
Juntada de RPV
-
18/04/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/02/2023 23:59.
-
18/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:44
Outras Decisões
-
16/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/11/2022 01:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/11/2022 23:59.
-
08/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/08/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:59
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 13:01
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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09/06/2022 02:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/06/2022 23:59.
-
23/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:43
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2022 21:09
Conclusos para despacho
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21/03/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 20:25
Conclusos para despacho
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12/03/2022 02:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/03/2022 23:59:59.
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13/12/2021 11:07
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/10/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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