TJPB - 0800228-27.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:03
Juntada de Petição de informação
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21/07/2025 16:39
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800228-27.2024.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por JOSE ALVES VIEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A..
A parte executada apresentou impugnação à execução, alegando excesso na execução, conforme id. 108483940.
Entretanto, a parte exequente apresentou manifestação concordando com os cálculos apresentados pela parte devedora e requereu a expedição de alvará (id. 111751816).
Desta maneira, diante da concordância da parte exequente, deve ser homologado o cálculo apresentado pela parte executada no id. 108483940.
Outrossim, resta-nos esclarecer que não há no que se falar em imposição de honorários sucumbenciais em favor da parte executada.
Compulsando-se os autos, verifica-se que não houve pretensão resistida por parte do exequente, pois, ao ser apresentado cálculo pelo devedor, a parte credora concordou imediatamente, não havendo nenhum conflito de interesse. 2.
Isso posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada e DETERMINO a expedição dos alvarás de pagamento.
Expeça-se alvará de saque para transferência de valores em favor da parte credora.
Em sendo o caso, intime-se a parte beneficiária para indicar dados bancários para transferências.
Atente-se o Cartório que também deverá ser expedido alvará em favor da parte executada, tendo em vista que esta realizou depósito judicial maior do que lhe é devido.
Com a expedição dos alvarás, intime-se as partes sobre a disponibilização eletrônica dos documentos.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento.
Outrossim, deixo de aplicar honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de conflitos de interesses entre as partes na parte executória.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
17/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:24
Expedido alvará de levantamento
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17/07/2025 12:24
Outras Decisões
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16/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:39
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 20:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 17:16
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:33
Determinado o arquivamento
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28/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 12:24
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:24
Juntada de petição
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03/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 11:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2024 11:22
Conclusos para decisão
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12/03/2024 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2024 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2024 10:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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12/03/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/02/2024 15:59
Juntada de Petição de informação
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21/02/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2024 10:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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21/02/2024 09:34
Recebidos os autos.
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21/02/2024 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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21/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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