TJPB - 0804103-63.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:39
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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26/02/2025 13:49
Juntada de Petição de informação
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21/02/2025 16:08
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0804103-63.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DIEGO RIVERA Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido(a): EXECUTADO: SELMA DE FREITAS RIBEIRO JUCA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
18/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:50
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 17:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0804103-63.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DIEGO RIVERA EXECUTADO: SELMA DE FREITAS RIBEIRO JUCA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da Executada, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
08/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 21:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/01/2025 19:20
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/01/2025 22:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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