TJPB - 0867282-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de SIMONE DE PAULA FIGUEIREDO ALEXANDRE em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:04
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz de Direito -
10/02/2025 14:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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09/02/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:49
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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19/12/2024 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE DE PAULA FIGUEIREDO ALEXANDRE - CPF: *36.***.*55-53 (AUTOR).
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19/12/2024 07:12
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:14
Outras Decisões
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22/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:27
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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21/10/2024 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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