TJPB - 0064297-48.2014.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:47
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064297-48.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários para fins de expedição do respectivo alvará .
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:34
Determinado o arquivamento
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03/04/2025 13:34
Expedido alvará de levantamento
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02/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 19:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:52
Desentranhado o documento
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21/02/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/02/2025 11:24
Juntada de Alvará
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21/02/2025 11:21
Juntada de Alvará
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de MARGARETH ALVES DA NOBREGA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:43
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0064297-48.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
MARGARETH ALVES DA NÓBREGA, já qualificada, atravessou Petição nos autos suscitando a existência de erro material na SENTENÇA de id 101703189, eis que teria deixado de incluir os honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) do valor do débito.
DECIDO: No caso vertente, assiste razão à parte Exequente, uma vez que, por evidente lapso, os honorários sucumbenciais, arbitrados pelo e.
TJ/PB em 15% do valor da condenação (id 103048788) foram, efetivamente, eclipsados dos cálculos do Perito Judicial e, ipso facto, da sentença homologatória.
Entretanto, trata-se de direito líquido e certo do profissional da advocacia, previsto, inclusive, na proposta de acordo do próprio Executado (id 90839912), embora, neste caso, em percentual inferior ao estabelecido judicialmente.
Portanto, sua não inclusão na conta da execução, além de retardar, indevidamente, a conclusão do feito, implicaria em deixar de fora verba acessório ao principal, em total descompasso com os princípios da boa-fé objetiva e da economicidade processual.
Assim sendo, 1.
DEFIRO o pedido de id 103048787, autorizando a expedição dos respectivos alvarás, modelo tradicional, conforme os valores informados na Petição em questão. 2.
Calculem-se as custas judiciais finais, a serem recolhidas pelo Réu, em 10 (de) dias, sob pena de lançamento (a débito) no saldo da conta judicial vinculada ao presente feito. 3.
Libere-se em favor do Executado o saldo remanescente integral, mais acréscimos, do saldo da conta judicial. 4.
Feito o que, arquive-se com baixa na dist.
Cumpra-se de imediato.
INTIMEM-SE.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
05/12/2024 13:01
Determinado o arquivamento
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05/12/2024 13:01
Expedido alvará de levantamento
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05/12/2024 13:01
Deferido o pedido de
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22/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064297-48.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 101703189, que declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A imediata expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico, de acordo com os valores a serem indicados pela Exequente, com os acréscimos legais, em 05 dias. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de lançamento (a débito) no saldo da conta judicial, possibilitando o arquivamento do processo. 3 Liberação, em favor da parte Executada, do saldo remanescente (integral) mais acréscimos da conta judicial, uma vez quitadas as custas finais. 4 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:23
Determinado o arquivamento
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09/10/2024 11:23
Expedido alvará de levantamento
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09/10/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 05:18
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064297-48.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, conhecimento de todo teor da Decisão de Id. 100744364.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:54
Embargos de declaração não acolhidos
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21/09/2024 20:42
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064297-48.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064297-48.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da Decisão de Id. 100143924, que JULGOU a liquidação de sentença, homologando a planilha de cálculos de id 83650008, com a ressalva de que deverão ser excluídos os juros remuneratórios, para todos os efeitos legais e jurídicos.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 19:58
Juntada de Certidão
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11/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:12
Determinada diligência
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11/09/2024 19:12
Outras Decisões
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11/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
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07/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
o PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064297-48.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 90839912 (Proposta de Acordo), nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:27
Juntada de Alvará
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21/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064297-48.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, se manifestarem acerca do r.
Despacho de ID. 88969827, no prazo de 15 dias, (art. 477, § 1º, do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:36
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2024 21:36
Deferido o pedido de
-
14/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 01:16
Decorrido prazo de MARGARETH ALVES DA NOBREGA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064297-48.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para tomarem ciência do início dos trabalhos da Perícia Contábil agendada para o dia 20 de novembro de 2023.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:50
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0064297-48.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
A presente demanda tem por objeto fato ilícito cuja avaliação depende de conhecimento especial técnico, razão pela qual DEFIRO a prova pericial requerida na Petição de ID ( ). 1.1 Fixo como ponto(s) controvertido(s) o(s) seguinte(s): Definição/quantificação do valor da condenação. 2.
Nomeio para o encargo de Perito Judicial o Bel LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS, cadastrado no sitio do TJ/PB: cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da data de realização do exame pericial, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em 2 (dois) salários mínimos, a serem antecipados pela parte Executada, em 10 (dez) dias, sob pena de lançamento (a débito) no DJO constante dos autos.
Tese nº 03 do c.
STJ:3) Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
REsp 1.274.466 3.
Destarte, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: a) tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; b) indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo. 4.
Intime-se o Perito ora nomeado (por e-mail, telefone e/ou via postal) para, em 05 dias: a) se manifestar sobre os honorários já arbitrados; c) indicar, desde logo, dia, local e horário para realização do exame pericial. 5.
Cumpridas tais providências, deverão as partes ser intimadas para a realização do exame pericial, sendo a autora por e-mail (vide inicial).
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, 3 de outubro de 2023 Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito em Subst -
03/10/2023 14:44
Nomeado perito
-
14/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064297-48.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação retro.
Intime-se o executado para se manifestar nos termos da decisão (ID. 65091630), bem como sobre a petição retro do exequente .
JOÃO PESSOA, data na assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/03/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:37
Deferido o pedido de
-
24/10/2022 11:37
Outras Decisões
-
01/10/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:55
Juntada de Petição de procuração
-
22/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 11:26
Processo migrado para o PJe
-
30/05/2022 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2022 P014366152001 12:40:01 MARGARE
-
30/05/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 05/2022 RECEBIDO DO TJPB
-
30/05/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 05/2022 MIGRACAO P/PJE
-
30/05/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2022 NF 03/22
-
05/12/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 05: 12/2018
-
26/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 26: 10/2018 P045333182001 11:31:45 BANCO D
-
01/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 01: 10/2018 P045333182001 15:10:21 BANCO D
-
13/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 09/2018 DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
-
11/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2018 NF 179/1
-
10/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 10: 09/2018 P035021182001 13:40:01 MARGARE
-
27/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 27: 07/2018 P035021182001 17:59:05 MARGARE
-
09/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 07/2018 DESP./DEC./SENT.
-
05/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2018 NF 127/1
-
04/04/2018 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 03: 04/2018 EMBARGOS NAO ACOLHIDOS
-
28/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2018 P010539182001 12:34:05 BANCO D
-
28/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2018 P010539182001 18:32:12 BANCO D
-
06/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 03/2018 DESP./DEC.
-
01/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2018 NF 47/18
-
30/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2017
-
23/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 23: 10/2017 P062158172001 18:50:24 MARG
-
23/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2017
-
10/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 10: 10/2017 P062158172001 15:22:43 M
-
03/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 10/2017 DESP./DEC.
-
29/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2017 NF 179/1
-
26/07/2017 00:00
Mov. [218] - SEM RESOLUCAO DE MERITO 26: 07/2017 SENT.REG.LV2/17.F18.R87
-
12/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 09/2016 PA08817162001 18:17:53 MARGARE
-
12/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2016
-
21/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 06/2016
-
21/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 20: 06/2016 PA08817162001 20/06/2016 18:30
-
15/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/06/2016 019384PB
-
14/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 06/2016 DESP./DEC.
-
10/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 06/2016 NF 160/1
-
18/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 05/2016
-
09/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2016 P029250162001 16:16:15 BANCO D
-
12/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2016 P029250162001 16:05:45 BANCO D
-
25/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 25: 02/2016 P07581615200
-
25/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2016 P079294152001 18:44:40 BANCO D
-
25/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2016 P097127152001 18:44:40 BANCO D
-
25/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2016
-
25/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2015 P097127152001 14:31:50 BANCO D
-
06/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 11/2015
-
01/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2015 P079294152001 12:43:46 BANCO D
-
23/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 23: 09/2015 P07581615
-
21/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2015 P069259152001 17:19:41 MARGARE
-
21/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 09/2015
-
14/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2015 PA15359152001 17:04:49 MARGARE
-
03/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2015 P069259152001 16:30:56 MARGARE
-
31/08/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 08/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2015 PA15359152001 31/08/2015 16:40
-
20/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 08/2015 NF 222/2015
-
20/08/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/08/2015 019384PB
-
18/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 08/2015 NF 222/1
-
16/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 06/2015
-
28/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2015
-
28/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 04/2015
-
09/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2015 P014366152001 18:10:52 MARGARE
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31/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 03/2015 DESPACHO
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27/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2015 NF 88/15
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27/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2015
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15/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2015
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15/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2015
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10/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 12/2014
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02/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 12/2014 NF 311/2014
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02/12/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/12/2014 018788PB
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28/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 11/2014 NF 311/1
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31/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2014
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24/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2014
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22/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 10/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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