TJPB - 0879057-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 07:01
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL II em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:30
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 SENTENÇA PROCESSO NÚMERO: 0879057-17.2024.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL II EXECUTADO: KEVELLYN BRUNA NOGUEIRA CANDIDO Vistos, etc.
Face à permissibilidade contida no art. 38, “caput”, da Lei n. 9.0099/95, deixo de apresentar o relatório.
Decido: Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora não diligenciou os atos sob sua responsabilidade por mais de 30 (trinta) dias.
Neste sentido, impende o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que, consoante o disposto no art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Desta feita, com fulcro no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
25/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/02/2025 20:46
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL II em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:09
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0879057-17.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL II EXECUTADO: KEVELLYN BRUNA NOGUEIRA CANDIDO Advogado: IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE OAB: DF59045 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Frustrada a citação, intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.".
Prazo: João Pessoa, em 10 de fevereiro de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
10/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/01/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 19:46
Determinada diligência
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07/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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