TJPB - 0805630-50.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0805630-50.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intimem-se os promovidos para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o teor da petição de ID 111817393 e documentos que a acompanham (ID 111817398 a 111818951), e da petição de ID 114549810 e documentos (ID´s 114549830 e 114549841), nas quais a parte autora alega descumprimento parcial da decisão que antecipou os efeitos da tutela (ID 107643614).
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
09/08/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/05/2025 06:36
Decorrido prazo de HELENO AVELINO DE ALMEIDA NETTO em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:36
Decorrido prazo de EMANUEL RODRIGUES DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:16
Decorrido prazo de HELENO AVELINO DE ALMEIDA NETTO em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:16
Decorrido prazo de EMANUEL RODRIGUES DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:12
Decorrido prazo de HELENO AVELINO DE ALMEIDA NETTO em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:12
Decorrido prazo de EMANUEL RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:12
Decorrido prazo de HELENO AVELINO DE ALMEIDA NETTO em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:12
Decorrido prazo de EMANUEL RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:09
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 08:00
Expedição de Carta.
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14/05/2025 16:14
Determinada a citação de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU)
-
07/05/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2025 07:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2025 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de EMANUEL RODRIGUES DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de HELENO AVELINO DE ALMEIDA NETTO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de EMANUEL RODRIGUES DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de HELENO AVELINO DE ALMEIDA NETTO em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de EMANUEL RODRIGUES DE ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de HELENO AVELINO DE ALMEIDA NETTO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/02/2025 22:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
17/02/2025 21:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0805630-50.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
CITEM-SE/INTIMEM-SE as partes promovidas, pelo meio mais rápido disponível, para o integral cumprimento da r.
Decisão de id 107643614: Ante o exposto, defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal para determinar o restabelecimento do plano de saúde cancelado, nas mesmas condições anteriormente contratadas, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2.
Na sequência, cumpra-se conforme Decisão de id 107394291.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
13/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 15:57
Determinada diligência
-
12/02/2025 15:12
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 11:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0805630-50.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita.
Na sequência, registro que o caso não é de mera negativa de cobertura, mas de cancelamento do plano de saúde (coletivo) do autor, em razão da resolução do contrato coletivo mantido entre a UNIMED NATAL e a QUALICORP, fato este que remonta ao mês de abril de 2024, conforme apontado na própria petição inicial: (...) Ocorre que a ré rescindiu o contrato de plano de saúde com o autor, por intermédio de um email no dia 25/04/2024 em que sinalizou o encerramento dos contratos junto à 2ª requerida, que somente seriam mantidos até o dia 23/06/2024 (59 dias do aviso), a despeito de todos os acompanhamentos que o autor vinha realizando em razão (...).
Desta forma, considerando que se trata de situação ocorrida há mais de 6 meses e, ainda, que se faz mister verificar, ainda que "prima facie", a legitimidade do cancelamento do plano coletivo que tinha como estipulante a QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a resposta das suplicadas, a teor do art. 300, § 2º, do CPC.
ISTO POSTO, CITEM-SE.
Prazo para defesa: 15 dias, sob às penas de revelia e confissão.
Com as defesas nos autos, conclusos para análise do pedido de tutela provisória.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
10/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2025 17:54
Determinada a citação de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU), QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REU) e UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.380.70
-
07/02/2025 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. R. D. A. - CPF: *38.***.*85-95 (AUTOR).
-
04/02/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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