TJPB - 0803731-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 07:28
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:14
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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12/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0803731-17.2025.8.15.2001 AUTOR: RUBERNIDE FERREIRA REU: BANCO C6 CONSIGNADO PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: RUBERNIDE FERREIRA, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra REU: BANCO C6 CONSIGNADO, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 106714826, a parte autora pugnou pela desistência da ação, em razão de distribuição em jurisdição errada. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Custas iniciais complementares dispensadas.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 08 de fevereiro de 2025.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
M.L.S.C -
08/02/2025 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2025 11:46
Determinado o arquivamento
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08/02/2025 11:46
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 02:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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