TJPB - 0805419-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:51
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:42
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135).
PROCESSO N. 0805419-14.2025.8.15.2001 [Relações de Parentesco, Capacidade].
REQUERENTE: EUGENIO FIGUEIREDO DE ALBUQUERQUE JUNIOR.
REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO ROCHA.
DECISÃO Trata de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA envolvendo as partes acima, todas devidamente qualificadas.
Entretanto, a matéria afeita à demanda não é de competência de Vara Cível.
Posto isso, DECLARO a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira - ACERVO B, e DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas da Família deste Fórum Regional de Mangabeira.
CUMPRA COM URGÊNCIA JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
07/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:09
Declarada incompetência
-
07/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 22:10
Determinada diligência
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05/02/2025 22:10
Determinada a redistribuição dos autos
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05/02/2025 22:10
Declarada incompetência
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04/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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