TJPB - 0800326-58.2023.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:29
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:14
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 11:01
Juntada de Petição de cota
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10/02/2025 10:18
Juntada de Petição de cota
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10/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alhandra PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) 0800326-58.2023.8.15.0411 [Crimes de Responsabilidade] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA INVESTIGADO: RENATO WELLEY SOARES PIMENTEL SENTENÇA RELATÓRIO.
RENATO WELLEY SOARES PIMENTEL, qualificado(a)(s) nestes autos, foi(ram) beneficiado(a)(s) por transação penal e cumpriu(ram) integralmente a pena restritiva de direito transacionada.
FUNDAMENTAÇÃO.
Compulsando o caderno processual, verifica-se que o(a)(s) beneficiado(a)(s) cumpriu(ram) integralmente a transação penal homologada judicialmente, impondo-se, assim, a extinção da transação.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro extinta, por cumprimento, a(s) pena(s) restritiva(s) de direito aplicada(s) por transação penal homologada neste processo a RENATO WELLEY SOARES PIMENTEL, devidamente qualificado(a)(s) nestes autos.
A transação penal efetuada não deve constar da certidão de antecedentes criminais do(a)(s) beneficiado(a)(s), exceto para fins de requisição judicial objetivando impedir o mesmo benefício pelo prazo de cinco anos, bem como não importará em reincidência (artigo 76, §§ 4º e 6º, da Lei n. 9.099/1995).
Sem condenação em custas.
Decorrido o prazo recursal em aberto, certifique o trânsito em julgado e, em seguida, arquive os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
Publique.
Registre.
Intime ALHANDRA, 7 de fevereiro de 2025.
Daniere Ferreira de Souza Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:08
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
21/01/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:32
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2024 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2024 17:29
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 11:44
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 08/08/2024 10:00 Vara Única de Alhandra.
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21/08/2024 11:44
Homologada a Transação Penal
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15/07/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 09:13
Juntada de Petição de cota
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11/07/2024 10:37
Juntada de Petição de cota
-
09/07/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:47
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2024 10:00 Vara Única de Alhandra.
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03/06/2024 11:37
Pedido de inclusão em pauta
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22/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
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08/02/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:15
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2023 13:14
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) não-realizada para 28/11/2023 09:00 Vara Única de Alhandra.
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23/11/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2023 18:13
Juntada de Petição de cota
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06/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:48
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 28/11/2023 09:00 Vara Única de Alhandra.
-
13/05/2023 22:59
Pedido de inclusão em pauta
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12/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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