TJPB - 0801791-71.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:21
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:11
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:57
Juntada de cálculos
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE AIRTON LUCIO DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE MARCELO DE LIMA em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:10
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801791-71.2023.8.15.0001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: JOSE AIRTON LUCIO DA COSTA EXECUTADO: OI S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que foi bloqueado, através do SISBAJUD, o importe de R$ 15.711,14.
Dessa forma, o exequente pleiteou (Id 106143743) o depósito do valor total supracitado para fins de satisfação da dívida. É o que importa relatar.
Decido.
Diante da concordância da parte exequente, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Entendo satisfeita a obrigação fixada na sentença, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se alvará de liberação em favor do exequente, conforme requerido ao ID 106143743 Calculem-se as custas finais, e, se houver, intime-se o executado para pagamento, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD e registro no SERASAJUD e certidão de dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Renata Barros de Assunção Paiva Juiza de Direito -
07/02/2025 12:52
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:26
Juntada de Alvará
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07/02/2025 10:33
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:26
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE AIRTON LUCIO DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:29
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 08:31
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE AIRTON LUCIO DA COSTA em 25/01/2024 23:59.
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30/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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29/11/2023 19:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 10:58
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de OI S.A. em 31/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE AIRTON LUCIO DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:01
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 10:37
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 15:35
Decretada a revelia
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06/07/2023 21:33
Conclusos para despacho
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06/07/2023 21:33
Juntada de Certidão
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23/05/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2023 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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19/05/2023 15:51
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:51
Decorrido prazo de JOSE AIRTON LUCIO DA COSTA em 10/05/2023 23:59.
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16/04/2023 20:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/04/2023 20:25
Recebidos os autos.
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16/04/2023 20:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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16/04/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 20:24
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE AIRTON LUCIO DA COSTA em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2023 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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