TJPB - 0805706-05.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE DELFINO FREIRE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSEFA DE SOUZA FREIRE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0805706-05.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE DELFINO FREIREREPRESENTANTE: JOSEFA DE SOUZA FREIRE.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO Considerando que encontra-se pendente a perfectibilização das medidas de saneamento do feito, bem como em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
06/02/2025 16:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/12/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/12/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSEFA DE SOUZA FREIRE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE DELFINO FREIRE em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 05:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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20/11/2024 15:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2024 08:53
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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28/08/2024 08:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSEFA DE SOUZA FREIRE - CPF: *67.***.*46-53 (REPRESENTANTE)
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26/08/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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