TJPB - 0807306-61.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:46
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0807306-61.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral] AUTOR: KYEDJA SANDY GUIMARAES MELO, MARIA RAFAELLA LEITE RAMOS DE ALCANTARA.
REU: G FAST INVESTIMENTOS LTDA, LASER FAST DEPILACAO LTDA., DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO.
SENTENÇA Cuida-se de ação manejada pela parte autora, acima nominada.
Não se operou a citação.
A parte autora atravessou petição, comunicando o desinteresse no prosseguimento do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A hipótese em tela consiste em comunicação de desistência da ação.
O pleito deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Saliente-se que a parte ré não foi citada, razão pela qual é desnecessária a sua anuência.
Nesse tom, é forçoso o julgamento do presente feito sem análise do mérito, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, declarando extinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas dispensadas.
Ausente o interesse recursal, arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
05/03/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 16:49
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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05/03/2025 10:29
Extinto o processo por desistência
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03/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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15/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 06:33
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0807306-61.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral] AUTOR: KYEDJA SANDY GUIMARAES MELO, MARIA RAFAELLA LEITE RAMOS DE ALCANTARA.
REU: G FAST INVESTIMENTOS LTDA, LASER FAST DEPILACAO LTDA., DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO.
DESPACHO Nos termos do art. 485, §1º, do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora (por carta) e de seu advogado para, em 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
07/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA RAFAELLA LEITE RAMOS DE ALCANTARA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de KYEDJA SANDY GUIMARAES MELO em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KYEDJA SANDY GUIMARAES MELO (*14.***.*11-81) e outro.
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06/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 23:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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