TJPB - 0802606-16.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:48
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0802606-16.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que há dois executados.
O exequente apresentou planilha de cálculo com o valor total do débito, mas não individualizou a quantia devida por cada um.
Sendo assim, intime-se o exequente, por seu advogado, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, uma nova planilha de cálculo com os valores devidos individualmente por cada executado.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito em Substituição Legal -
15/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:56
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 01:15
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. -
30/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0802606-16.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de suspensão do processo por força maior, fundamentado na suspensão dos acordos de desconto sindical e na alegação de impossibilidade de cumprimento das obrigações pecuniárias, não merece acolhimento.
O artigo 313, VI, do Código de Processo Civil, que trata da suspensão do processo por motivo de força maior, exige a comprovação inequívoca de um evento imprevisível e irresistível que impeça a parte de prosseguir com o processo.
Embora a suspensão dos convênios do INSS possa configurar um obstáculo às atividades da requerida, a mera alegação de dificuldades financeiras, ainda que decorrentes de ato estatal, não se enquadra automaticamente na hipótese de força maior que justifique a paralisação de um processo de execução.
A situação apresentada pela executada, embora grave, configura uma dificuldade de natureza financeira e operacional, que não se confunde com a impossibilidade material e absoluta de atuação no processo.
A Requerida, na condição de associação, deve demonstrar que esgotou todas as vias possíveis para honrar seus compromissos, inclusive a busca por novas fontes de receita ou renegociação de dívidas.
Ademais, a execução é um procedimento que visa à satisfação do crédito do exequente, e sua suspensão sem elementos concretos que comprovem a absoluta impossibilidade de cumprimento da obrigação, além das dificuldades financeiras, poderia acarretar prejuízo à parte credora.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo.
Defiro o pedido de cadastramento do advogado Daniel Gerber e o descadastramento de qualquer outro patrono habilitado, tendo em vista a renúncia apresentada no Id 115024770.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito -
29/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:23
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
-
29/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 02:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/07/2025 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:43
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 05:29
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0802606-16.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
16/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:12
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 20:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 05/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
05/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0802606-16.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Intimo as partes para informarem as provas que pretendem produzir, justificando sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 dias.
INGÁ 27 de fevereiro de 2025 FABRICIO VIANA DE SOUZA Técnico Judiciário -
28/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0802606-16.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
INGÁ 6 de fevereiro de 2025 FABRICIO VIANA DE SOUZA Técnico Judiciário -
06/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:19
Juntada de Informações prestadas
-
27/01/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/01/2025 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/01/2025 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/12/2024 16:24
Determinada a citação de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU) e ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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11/12/2024 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE VICENTE DOS SANTOS - CPF: *85.***.*82-68 (AUTOR).
-
11/12/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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