TJPB - 0802332-89.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:17
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:58
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, São José de Piranhas-PB - CEP: 58940-000 e-mail: [email protected] - WhatsApp (83) 9 9144-7251 Processo n.: 0802332-89.2024.8.15.0221 ATO ORDINATÓRIO (Impugnar ao Cumprimento de Sentença) De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas INTIMO o EXECUTADO, através de seu(sua) procurador(a), para apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 13 de agosto de 2025.
HISLEY DE SOUZA OLIVEIRA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 19:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 02:31
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 09/07/2025 23:59.
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04/06/2025 10:31
Juntada de Petição de informação
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04/06/2025 01:46
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:56
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 08/05/2025 23:59.
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18/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:14
Juntada de Petição de informação
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20/03/2025 08:05
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/03/2025 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/03/2025 10:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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10/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:13
Juntada de Petição de informação
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12/02/2025 05:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 10:59
Juntada de Petição de informação
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11/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/03/2025 10:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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11/02/2025 07:51
Recebidos os autos.
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11/02/2025 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802332-89.2024.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação formulada por FRANCISCO APARECIDO TAVARES em face de ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Narra a parte autora que sofre descontos associativos direto em seu benefício previdenciário em função de contrato que afirma não ter realizado.
Juntou documentos pessoais e comprovantes de que está de fato sofrendo os descontos.
A decisão de id. 105231169, determinou a emenda da inicial para que a parte demandante comprove ter procedido ao rito administrativo de exclusão dos referidos descontos.
Emenda apresentada (id. 106275431 e seguintes).
Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial. 1.
A parte autora atendeu à determinação judicial, apresentando a emenda da inicial e juntando documentos que comprovam a solicitação de cessação dos descontos no âmbito administrativo.
Desse modo, deve ser recebida a emenda da inicial e dado prosseguimento do feito quanto aos pedidos de indenização por danos morais e materiais. 2.
Ante o exposto, RECEBO a emenda da inicial e designo audiência semipresencial de conciliação para o dia 10 de março de 2025, às 10h45, a ser realizada pelo CEJUSC.
As partes, testemunhas, advogados/Defensores e membro do Ministério Público deverão requerer o acesso à sala de audiências virtuais ou, quando for o caso, dirigirem-se ao CEAV - Centro de Audiência Virtual, Posto Avançado Unidade de Bonito de Santa Fé-PB, Monte Horebe/PB ou Carrapateira/PB, na data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/7838374961 Cite-se de todos os termos desta ação e Intimem-se para audiência, com as advertências legais.
O não comparecimento injustificado poderá implicar em multa nos termos do art. 344, §8º, CPC/2015.
Um serventuário desta Unidade ficará a disposição na sala de audiências, a fim de receber e possibilitar a participação de eventual testemunha ou parte sem acesso à internet.
Adote-se comunicação, preferencialmente, por meio virtual com certificação nos autos (WhatsApp, malote, telefonema, e-mail, etc).
Atribuo a esta determinação força de mandado, nos termos do art. 102ss do Código de Normas Judicial da CGJ-PB.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
07/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:46
Determinada a citação de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL - CNPJ: 41.***.***/0001-79 (REU)
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07/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:46
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2025 18:06
Conclusos para decisão
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16/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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