TJPB - 0871187-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871187-18.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1- Defiro o pedido de ID 111876352, tendo em vista que este Juízo, na data de hoje, tentou novamente a emissão das guias com o desconto, parcelamento e datas de vencimentos subsequentes, sem sucesso.
Nesse sentido, foi aberto chamado junto à DITEC, para retificação, conforme print: Com a resolução pela DITEC, intime-se o autor para pagamento, na forma da decisão anterior. 2- Concomitantemente, proceda-se com a citação da parte ré para, querendo, contestar o feito, no prazo legal.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
28/08/2025 18:53
Determinada a citação de 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-49 (REU)
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28/08/2025 18:53
Deferido o pedido de
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20/05/2025 21:26
Conclusos para despacho
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20/05/2025 21:25
Juntada de informação
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02/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 18:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a UIRA VENANCIO DOS SANTOS LIMA - CPF: *34.***.*99-44 (AUTOR)
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04/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:47
Juntada de informação
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07/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de UIRA VENANCIO DOS SANTOS LIMA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871187-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv )os seus três últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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