TJPB - 0800131-43.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:20
Juntada de Ofício
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15/07/2025 12:10
Expedição de Carta.
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22/04/2025 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 18:00
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JAILSON NETO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0800131-43.2024.8.15.0151 Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, abro vistas dos presentes autos às partes, para se manifestarem acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo legal, oportunidade em que poderão oferecer o parecer do seu assistente técnico (art. 477, § 1º, CPC).
Conceição/PB, data do sistema.
De ordem, FRANCISCO MARINHO VIEIRA Analista/Técnico Judiciário -
14/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:57
Juntada de Laudo Pericial
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12/02/2025 05:04
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800131-43.2024.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Em relação ao benefício pretendido os pontos controvertidos da demanda são: Ser o autor é portador de deficiência que o torna incapaz para a vida independente e para o trabalho; Não possuir o requerente e sua família capacidade de prover sua própria subsistência, por possuírem renda mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
Dessa forma determino: Oficie-se a Secretaria de Ação Social para que determine a realização de estudo social na pessoa do(a) promovente, cientificando-lhe que deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 15 (quinze) dias, informando a este Juízo acerca da quantidade de pessoas residentes na casa, a renda mensal familiar e as condições de moradia.
Para realizar a prova pericial, proceda à escrivania , na forma da portaria deste Juízo, a nomeação do perito para realizar a perícia no(a) promovente, independentemente de compromisso, concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo, a contar da data do exame médico.
Fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais).
Intimem-se as partes, via patrono, do inteiro teor deste despacho, bem como para apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o(a) perito(a) para designar dia, hora e local para a realização do exame pericial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessárias à intimação das partes, remetendo-lhe os quesitos apresentados pelas partes, bem como cientificando-lhe que os honorários periciais serão pagos após a apresentação do laudo pela Justiça Federal, nos termos da Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal.
Encaminhe-se ao perito o formulário de cadastramento para fins de pagamento dos honorários periciais.
Esclareça-se ao(à) perito(a) que uma vez apresentado o laudo, deverá, ele(a), observar, em tudo, o que disciplina o Ato Nº. 00818/2015, do TRF 5ª Região, especificamente, quanto ao seu cadastramento, para fins de recebimento dos honorários devidos.
Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento do perito.
Designada a data, intimam-se as partes, cientificando-se ao autor que deverá comparecer ao local indicado, munida de documentos de identificação pessoal.
Uma vez juntado o laudo, independentemente de novo despacho, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
CONCEIÇÃO, data pelo sistema.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz(a) de Direito -
22/11/2024 10:38
Juntada de Ofício
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19/11/2024 09:25
Juntada de Ofício
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14/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:34
Juntada de Ofício
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17/09/2024 08:46
Juntada de Ofício
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17/09/2024 08:28
Expedição de Carta.
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17/09/2024 08:14
Expedição de Carta.
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17/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:05
Juntada de Ofício
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04/09/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCA YARA PEREIRA BERNARDO FAUSTINO em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
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02/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA YARA PEREIRA BERNARDO FAUSTINO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:47
Desentranhado o documento
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13/03/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/01/2024 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAILSON NETO DA SILVA - CPF: *49.***.*52-06 (AUTOR).
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25/01/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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