TJPB - 0800071-92.2015.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 20:09
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:44
Determinado o arquivamento
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10/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:07
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOTT DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de PEREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 05:03
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800071-92.2015.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Enriquecimento sem Causa, Espécies de Contratos, Defeito, nulidade ou anulação, Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR: JOSE CARLOS LOTT DA SILVA REU: LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP, PEREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSE CARLOS LOTT DA SILVA contra a sentença de ID 45693685, impugnando a análise meritória realizada. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Destaco que a omissão utilizada como fundamento de embargos de declaração deve dizer respeito a não apreciação das teses levantadas pelas partes o que não vislumbro acontecer no caso em tela.
A manifestação da embargante revela, na verdade, seu inconformismo quanto ao posicionamento deste juízo, devendo a matéria ser objeto do competente recurso, e não de embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Intime-se as partes da presente decisão, decorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, cumpra-se o que fora determinado na decisão guerreada.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
07/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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05/09/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 06:22
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:12
Determinada Requisição de Informações
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02/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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14/10/2021 03:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOTT DA SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
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08/09/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
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06/09/2021 20:57
Determinada diligência
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06/09/2021 20:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2021 20:57
Outras Decisões
-
02/09/2021 08:25
Conclusos para despacho
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31/08/2021 04:03
Decorrido prazo de PEREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 04:03
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 04:03
Decorrido prazo de LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 01:46
Decorrido prazo de PEREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 01:46
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 00:56
Decorrido prazo de LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 00:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOTT DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 10:59
Conclusos para despacho
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15/07/2021 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2021 11:41
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 03:09
Decorrido prazo de ELIEUDA DIAS MATOS em 19/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 06:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOTT DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/12/2020 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 07/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 11:33
Conclusos para despacho
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30/11/2020 00:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOTT DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2020 15:58
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2020 10:11
Expedição de Mandado.
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20/11/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 11:31
Conclusos para despacho
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02/09/2020 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 01/09/2020 23:59:59.
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30/07/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2020 16:57
Conclusos para despacho
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09/07/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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09/10/2018 10:50
Conclusos para despacho
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31/01/2018 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2018 10:28
Juntada de Certidão
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31/01/2018 09:51
Audiência conciliação não-realizada para 29/01/2018 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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27/11/2017 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2017 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2017 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2017 13:16
Audiência conciliação designada para 29/01/2018 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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23/11/2017 10:02
Recebidos os autos.
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23/11/2017 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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22/11/2017 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2017 08:37
Conclusos para despacho
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05/09/2017 13:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2017 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2017 09:29
Conclusos para despacho
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22/06/2016 23:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2016 17:43
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2016 08:42
Expedição de Mandado.
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29/04/2016 08:32
Expedição de Mandado.
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04/08/2015 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2015 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2015 08:14
Conclusos para despacho
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29/07/2015 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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