TJPB - 0808554-62.2024.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 08:07
Decorrido prazo de AMANDA BARRETO DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:26
Decorrido prazo de RISALVA ALMEIDA BARRETO em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FELICIO DE ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de IVANIA CLEA DA SILVA DANTAS em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 20:52
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 05:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 22:00
Deferido o pedido de
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10/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808554-62.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANIA CLEA DA SILVA DANTAS - CPF: *25.***.*53-59 (AUTOR).
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09/01/2025 10:02
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 08:53
Declarada incompetência
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16/12/2024 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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