TJPB - 0800008-90.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:35
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 29/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800008-90.2025.8.15.0351 - AUTOR: PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS - Advogados do(a) AUTOR: KAROLYNNE ALVES SILVA GOMES - PB22574, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 - EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: De ordem da MM Juíza de Direto da 1ª Vara de Sapé, e com fulcro no Código de Normas do CGJ-PB, por ato ordinatório, intimo a parte PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS, por seus advogados(as) de todo o teor da decisão prolatada nos autos. -
06/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 23:52
Declarada incompetência
-
14/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:33
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS em 17/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/02/2025 10:39
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800008-90.2025.8.15.0351 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: “INDEFIRO o pedido de ID 107573781, por ser dever do Autor (e não do Juízo) providenciar a documentação que comprove sua hipossuficiência - seja por documentos particulares ou mesmo ele próprio diligenciar junto a órgãos públicos trazendo provas idôneas e atualizadas neste sentido - como determinado já no ID 106935878.
Por esta razão, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, ao menos neste instante.
Desta forma, portanto, INTIME-SE o Autor para recolher as custas ou solicitar seu parcelamento em 15 dias, sob pena de extinção sem mérito com cancelamento na distribuição.” -
17/02/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 21:17
Determinada diligência
-
14/02/2025 21:17
Indeferido o pedido de PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS - CNPJ: 09.***.***/0001-78 (AUTOR)
-
14/02/2025 21:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS - CNPJ: 09.***.***/0001-78 (AUTOR).
-
13/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800008-90.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO [RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - CPF: *08.***.*92-17 (ADVOGADO), PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS - CNPJ: 09.***.***/0001-78 (AUTOR), EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: "Considerando que não há a presunção de hipossuficiência financeira, em se tratando de Pessoa Jurídica, intime-se a parte promovente para, nos termos do art. 99, § 2º, CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para o deferimento do benefício da justiça gratuita juntando aos autos documento idôneo que demonstre sua incapacidade financeira para arcar com as custas e demais despesas processuais, tais como DIPJ, IRPJ, balanço patrimonial, contrato social com a comprovação do capital social, dentre outros de igual força probatória.
Ressalto que a petição de ID 106855160 não traz os comprovantes acima.
Portanto, intime-se a parte autora para, na mesma oportunidade que no prazo acima concedido, apresentar procuração, sob pena de indeferimento da petição inicial." -
06/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 10:33
Determinada diligência
-
30/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:53
Determinada diligência
-
14/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 08:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PINA SAFT PARAIBA INDUSTRIA S/A DE FRUTAS TROPICAIS (09.***.***/0001-78).
-
12/01/2025 08:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
03/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 16:29
Outras Decisões
-
03/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
-
03/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868722-36.2024.8.15.2001
Edificio Residencial Villa de Creta
Gabriel Vinicius Samuel da Silva
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 12:06
Processo nº 0800104-66.2025.8.15.0461
Maria Jose Soares Ferreira
Parana Banco S/A
Advogado: Marissol Jesus Filla
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2025 11:05
Processo nº 0803769-15.2025.8.15.0001
Manoel Wagner da Silva
Ismael dos Santos Maciel
Advogado: Jaciara de Souza Mendonca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 11:19
Processo nº 0805359-41.2025.8.15.2001
Residencial Multifamiliar Supremo Reside...
Yasmim Kaiane da Silva Rocha
Advogado: Rayla Luna Freire dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 16:53
Processo nº 0809557-86.2024.8.15.0181
Luzia Simplicio da Gloria
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 12:23