TJPB - 0805069-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0805069-26.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: VILLA REAL RESIDENCE II Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a): EXECUTADO: JOSE FELLIPY PONTES LIMA DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO KAIO DA SILVA - PB17516, FRANCISCO ROMERO DE ARAGÃO - PB7972 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de impenhorabilidade das verbas salariais do executado, cuja penhora foi feita através de SISBAJUD, em sua conta do BRADESCO.
Analisando a ordem SISBAJUD ativa nestes autos, veem-se os seguintes bloqueios: - R$ 93,15 da conta na EMPRESA DE BENEFÍCIOS IP; R$ 0,41 na conta ITAÚ UNIBANCO; R$ 100,00 na conta BTG PACTUAL; R$ 21,90 na conta EMPRESA DE BENEFÍCIOS IP, em reiteração.
Nenhum valor foi transferido, ainda, à conta judicial.
Nota-se a ausência de bloqueios na conta do BRADESCO, como alega o executado.
Todavia, o executado manifestou espontaneamente, motivo pelo qual determino, a teor do que prescreve o art. 854, parágrafo 3º, do CPC, sua intimação para manifestar-se acerca dos bloqueios acima listados, em 5 dias.
Ato paralelo, intime-se também o exequente, para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a petição do executado, no tocante a consolidação da propriedade pela CEF, assim como a certidão de inteiro teor ao id 123093153.
Com as respostas, façam-me conclusos os autos na urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:39
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0805069-26.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: VILLA REAL RESIDENCE II Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a): EXECUTADO: JOSE FELLIPY PONTES LIMA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO ROMERO DE ARAGÃO - PB7972 DESPACHO Vistos, etc.
Intimado para comprovar o pagamento do parcelamento, na forma do art. 916, o executado manteve-se inerte.
Aplica-se o disposto no parágrafo 5º do referido artigo, com aplicação de multa de 10% do valor das parcelas não pagas.
Intime-se, portanto, o exequente, para, em 5 dias, apresentar planilha de débitos atualizada, excluindo-se o valor já levantado por alvará, fazendo incidir a multa de 10% das parcelas não pagas, do art. 916, parágrafo 5º, II, do CPC.
Tão logo o exequente apresente a planilha, façam-me conclusos os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE FELLIPY PONTES LIMA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 14:31
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
05/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:01
Juntada de Alvará
-
01/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 19:54
Outras Decisões
-
29/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:39
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:11
Juntada de Petição de procuração
-
09/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/04/2025 08:27
Outras Decisões
-
31/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE FELLIPY PONTES LIMA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 08:25
Determinada a citação de JOSE FELLIPY PONTES LIMA DA SILVA - CPF: *07.***.*75-76 (EXECUTADO)
-
11/03/2025 08:25
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VILLA REAL RESIDENCE II em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:10
Determinada a citação de JOSE FELLIPY PONTES LIMA DA SILVA - CPF: *07.***.*75-76 (EXECUTADO)
-
27/02/2025 11:10
Deferido o pedido de
-
27/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:42
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0805069-26.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: VILLA REAL RESIDENCE II Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Promovido(a): EXECUTADO: JOSE FELLIPY PONTES LIMA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o processo de n.º 0836455-11.2024.8.15.2001, consta as mesmas partes do presente feito, considerado que esse fora extinto sem resolução de mérito pela ausência de indicação de novo endereço da executada e, considerando que o endereço apresentado neste fito é o mesmo indicado naquele feito, determino a intimação do exequente para indicar novo endereço do executado a fim de possibilitar a citação e intimação frutífera, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
31/01/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841970-13.2024.8.15.0001
Guilherme Luiz de Oliveira Neto
Maria Laysa Gomes da Silva
Advogado: Guilherme Luiz de Oliveira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 12:55
Processo nº 0803579-52.2025.8.15.0001
Simone Lima Pereira
Allcare Administradora de Beneficios S.A...
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 16:36
Processo nº 0801353-18.2024.8.15.0031
Jose Claudionor Lemos de Araujo
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 10:37
Processo nº 0800345-74.2024.8.15.0461
Jose de Anchieta Lopes Bezerra
Rejane Targino Alves dos Santos
Advogado: Herbert Santos Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2024 12:23
Processo nº 0800345-74.2024.8.15.0461
Maria do Socorro Barbosa de Lima Bezerra
Dinorah Fausto
Advogado: Samira Monique Pessoa Chaves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 13:18