TJPB - 0825617-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:13
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0825617-77.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a produção da prova pericial requerida pelo demandado, NOMEANDO como médico ortopedista o(a) Sr(a).
HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NÓBREGA, para atuar nos presentes autos como expert, devendo este ser intimado no endereço Avenida Oceano Atlântico, nº 211, Apto 101, Edifício Ocean Blue, Bairro Intermares, na cidade de Cabedelo/PB, através do telefone (83) 99106-7512 ou pelo e-mail [email protected].
Como honorários periciais fixo o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme termos do Convênio nº 015/2014, firmado entre a Seguradora Líder e o TJ/PB.
Intime-se a seguradora para efetuar o pagamento dos honorários arbitrados, no prazo de quinze dias.
Intime(m)-se a(s) parte(s) a respeito da nomeação realizada, intimando-as também para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, se assim desejarem.
Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, bem como para informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, data, horário e lugar para a realização da perícia.
Fica desde já determinada a intimação das partes e de seus advogados para comparecerem no dia, hora e local indicados pelo expert para a realização da perícia.
Intime-se o Autor pessoalmente e por meio de advogado, advertindo-os que a ausência na perícia poderá ensejar na ocorrência de preclusão e, consequentemente, no julgamento do feito com as provas que constam nos autos.
Sendo o caso, encaminhem-se à perita cópia dos documentos necessários.
De logo, determino o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia, para entrega do parecer técnico.
Cumpra-se na íntegra.
João Pessoa - PB, 19 de agosto de 2025.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:55
Nomeado perito
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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02/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825617-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:55
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR - CPF: *92.***.*38-41 (AUTOR).
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30/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:48
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 09:45
Juntada de Certidão
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29/06/2023 09:13
Juntada de Ofício
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29/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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08/06/2023 09:44
Suscitado Conflito de Competência
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11/04/2023 09:25
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 00:14
Decorrido prazo de JULIANA BRAVO DE ARRUDA SCHERMANN em 20/06/2022 23:59.
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23/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
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23/05/2022 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2022 09:31
Juntada de Informações
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23/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 22:43
Declarada incompetência
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05/05/2022 18:04
Juntada de Petição de procuração
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04/05/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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