TJPB - 0869802-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ELIANE GOMES DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 03:45
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869802-35.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 10:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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10/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIANE GOMES DO NASCIMENTO (*62.***.*50-00).
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04/11/2024 10:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELIANE GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *62.***.*50-00 (AUTOR)
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31/10/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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