TJPB - 0803914-71.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/06/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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20/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803914-71.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE LOURDES ARAUJO DA SILVA REU: BANCO BMG SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) AUTORA (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 26/06/2025, hora 11:00 horas, CEJUSC V, sala 2, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge.
Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 20 de maio de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/06/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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20/05/2025 11:37
Recebidos os autos.
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20/05/2025 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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20/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES ARAUJO DA SILVA - CPF: *06.***.*13-00 (AUTOR).
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08/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/04/2025 11:28
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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20/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE LOURDES ARAUJO DA SILVA - CPF: *06.***.*13-00 (AUTOR)
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10/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:10
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0803914-71.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Intimada para comprovar a hipossuficiência financeira e emendar à inicial, a autora colacionou na petição retro extrato bancário que comprova o recebimento do benefício previdenciário, no valor de R$ 1.372,62, e afirmou não possuir cartão de crédito.
Ocorre que, o comprovante de residência, acostado no Id 107240417, corresponde a uma fatura de cartão de crédito em seu nome, cujo pagamento efetuado em março/2024 foi de R$ 6.787,72.
Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se novamente a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os últimos três extratos bancários mensais da Caixa Econômica Federal, de acordo com a informação constante do SisbaJud, e as últimas três faturas de todos os cartões de crédito, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Na mesma oportunidade, intime-se a demandante para, em igual prazo, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, e acostar os extratos bancários do Banco Bradesco S/A, referentes ao período de janeiro a março de 2018, a fim de verificar se houve o recebimento ou não do crédito aproximado de R$ 1.223,32, bem como a comprovação de todos os descontos ocorridos, no valor mensal de R$ 75,90, uma vez que no Id 107240416 somente consta a ocorrência do desconto de R$ 42,26.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
20/02/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0803914-71.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte autora não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Neste ponto, caso o valor das custas (R$ 839,68) se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC.
Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos/proventos, última declaração de imposto de renda, últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, últimas três faturas de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Na mesma oportunidade, intime-se a promovente para, em igual prazo, emendar a inicial e comprovante de residência devidamente atualizado, bem como extratos bancários do Banco BMG SA, referentes ao período de janeiro a março de 2018.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
07/02/2025 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/02/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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