TJPB - 0803066-84.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 16:33
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
17/04/2025 09:46
Decorrido prazo de CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:48
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0803066-84.2025.8.15.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER - PB17002 EXECUTADO: V.
S.
O.
R., MORGANA LEITE DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora foi intimada para emendar a inicial e pagar as custas iniciais do processo.
Decorrido o prazo referido não houve cumprimento da determinação judicial. É o breve relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a parte autora não atendeu a determinação judicial no sentido de pagar as custas do processo.
Estando o feito paralisado, impossibilitado de ter regular prosseguimento, uma vez que a parte autora não cumpriu as diligências necessárias a seu regular processamento.
Neste contexto, é de se julgar extinto o processo, valendo notar que se afigura desnecessária a intimação pessoal da parte autora para o cumprimento da diligência em debate, uma vez que não se trata de abandono da causa, mas sim, da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Pelo exposto, nos termos do artigo 290 do CPC/2015, determino que se proceda ao cancelamento da distribuição do presente processo, JULGANDO-O EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do inciso X, do art. 485, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
19/03/2025 17:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:05
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803066-84.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para pagamento das custas iniciais e diligências, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
04/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:27
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801222-73.2024.8.15.0021
Danilo Olimpio da Rocha
Banco Bradesco
Advogado: Joao Batista Missias Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 08:04
Processo nº 0809884-66.2024.8.15.0331
Maria Betania Fernandes do Nascimento
Antonio Valdevino da Silva
Advogado: Rita de Cassia Lima de Assis Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/12/2024 10:07
Processo nº 0839912-37.2024.8.15.0001
Maysa Cabral Soares
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Rafaela Gouveia Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 12:00
Processo nº 0801382-41.2025.8.15.2001
Hildegard Von Laer
Banco do Brasil SA
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 17:06
Processo nº 0001173-90.2009.8.15.0021
Roberto Brito Cavalcanti
Tiago Cipriano da Silva
Advogado: Josias Manoel da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2009 00:00