TJPB - 0805936-19.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HORACIO TAVARES II em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HORACIO TAVARES II em 20/05/2025 23:59.
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16/04/2025 07:56
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814509-46.2025.8.15.2001
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31/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:29
Juntada de Informações
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21/02/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:15
Determinada diligência
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14/02/2025 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO DO EDIFICIO HORACIO TAVARES II - CNPJ: 24.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 01:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805936-19.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora, CONDOMÍNIO, requereu gratuidade de justiça. “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situação financeira inviabilizadora do acesso ao Judiciário”.1 Ensina o Ministro Celso Mello2 do Supremo Tribunal Federal, socorrendo-se de Jurisprudência firmada pelo STJ, que “a comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmo retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada.
Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta Comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.” INTIME a parte para juntar o seu imposto de renda, balancete contábil e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/02/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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