TJPB - 0842191-88.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:39
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de SILVANA ELLIZA GUEDES RODRIGUES em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de cota
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02/06/2025 21:35
Juntada de Petição de cota
-
02/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 20:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/05/2025 16:20
Decorrido prazo de SILVANA ELLIZA GUEDES RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:25
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:02
Determinada diligência
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07/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:23
Juntada de Petição de cota
-
27/03/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CLAUDIMAR COSTA DA SILVA, determinando o prosseguimento da execução, com a incidência das penalidades legais em caso de descumprimento, nos termos do art. 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.Cumpra-se. -
25/03/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:12
Juntada de Petição de cota
-
12/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que o executado apresentou impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, especialmente em relação aos fundamentos apresentados pela parte executada.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e decisão.
Cumpra-se. -
07/02/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2024 11:14
Juntada de Petição de cota
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10/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:21
Nomeado curador
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09/12/2024 18:17
Conclusos para decisão
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07/12/2024 11:37
Juntada de Petição de cota
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02/12/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:02
Determinada diligência
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26/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:04
Determinada diligência
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12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIMAR COSTA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 01:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 21:22
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/09/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 13:58
Determinada diligência
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02/05/2024 19:57
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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23/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 13:08
Processo Desarquivado
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20/03/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2018 12:19
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2018 12:19
Transitado em Julgado em 2 de Agosto de 2018
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07/07/2017 00:24
Juntada de Petição de cota
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26/06/2017 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2017 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2017 20:41
Homologada a Transação
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19/04/2017 15:00
Conclusos para despacho
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19/04/2017 15:00
Audiência conciliação realizada para 18/04/2017 16:10 1ª Vara de Família da Capital.
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15/02/2017 08:39
Expedição de Mandado.
-
15/02/2017 08:39
Expedição de Mandado.
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15/02/2017 08:39
Expedição de Mandado.
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15/02/2017 08:35
Audiência conciliação designada para 18/04/2017 16:10 1ª Vara de Família da Capital.
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15/02/2017 08:33
Juntada de Certidão
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13/01/2017 09:19
Juntada de Carta AR
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03/11/2016 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2016 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2016 11:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2016 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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