TJPB - 0800140-98.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:18
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 03:18
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 13:33
Juntada de comunicações
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos pagamento das custas finais. -
05/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:42
Juntada de comunicações
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03/09/2025 03:38
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800140-98.2025.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUIZ VIEIRA DE LIMA Endereço: SÍTIO JALECO, SN, CASA, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R MARQUÊS DO HERVAL, 129, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por LUIZ VIEIRA DE LIMA, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 29 de agosto de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
30/08/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:29
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
"Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação." -
01/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 06:47
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 00:33
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800140-98.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUIZ VIEIRA DE LIMA Endereço: SÍTIO JALECO, SN, CASA, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R MARQUÊS DO HERVAL, 129, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a execução do julgado devendo a petição vir acompanhada de planilha atualizada dos cálculos, observando os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
21/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:04
Juntada de Certidão de prevenção
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14/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 08:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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20/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:47
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 07:01
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:23
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de LUIZ VIEIRA DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 06:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:29
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 06:29
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:39
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2025 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ VIEIRA DE LIMA - CPF: *39.***.*25-08 (AUTOR).
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15/01/2025 15:01
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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14/01/2025 22:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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