TJPB - 0800640-10.2025.8.15.2003
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 11:46
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0800640-10.2025.8.15.2003 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA REU: IGOR FARIAS DA FRANCA ALCANTARA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 27/08/2025 Hora: 12:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:15
Expedição de Carta.
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20/05/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2025 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 19:21
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:26
Determinada a redistribuição dos autos
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12/05/2025 09:26
Declarada incompetência
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10/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
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09/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:27
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:10
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0800640-10.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA.
REU: IGOR FARIAS DA FRANCA ALCANTARA.
DECISÃO Inicialmente, esclareça a parte promovente em qual Juízo efetivamente pretendia ajuizar a demanda, uma vez que, a petição inicial está endereçada ao Juizado Especial.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, apesar de requerer a gratuidade judiciária, não juntou nenhuma documentação que comprove sua hipossuficiência econômica.
Razão por que determino a adoção das seguintes providências: 1.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta n.º 02/2018 TJPB/CGJ, intime a parte demandante para promover a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta-corrente em que aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Cientifique a parte requerente de que esta poderá informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo. 3.
Advirta-a de que, não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
DETERMINAÇÕES CARTORÁRIAS: 1.
Caso a parte não se manifeste acerca da apresentação dos documentos para comprovação da hipossuficiência econômica, intime-a novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Persistindo a não adoção da providência, elabore minuta de baixa complexidade determinando o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, e faça os autos conclusos para análise; 2.
Caso haja adoção das providências supramencionadas, venham os autos conclusos com urgência para análise da tutela pleiteada.
Publicada eletronicamente.
Cumpra as determinações elencadas independentemente de nova conclusão.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
05/02/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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