TJPB - 0801440-44.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:20
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de EDNALDO SOARES DE BRITO em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:39
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 12:24
Juntada de Petição de cota
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAR OS ADVOGADOS DA SENTENÇA ID. 113758038 -
27/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 17:42
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:34
Deferido o pedido de
-
22/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:22
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:26
Determinada diligência
-
18/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2025 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2025 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Analisando os autos, constata-se que o autor da ação (pai do interditando) não juntou ao processo o termo de anuência devidamente assinado pela genitora do interditando, relacionado à curatela solicitada.
POSTO ISSO, determino que se intime a parte autora, por meio de seus advogados, para corrigir a petição inicial, anexando o termo de anuência assinado pela genitora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e arquivamento do processo.
Ademais, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. -
05/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 23:01
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
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